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Você sabia que o pagamento antecipado do IPVA já está liberado desde o dia 14/12?

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já pode ser pago com desconto pela antecipação! 

Aos proprietários que optarem pela antecipação, o DetranRS reforça que o documento de licenciamento CRLV 2023 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - só será atualizado depois da virada do ano. Para licenciar o veículo para 2023, além do IPVA, é necessária também a quitação de multas vencidas e da taxa do DetranRS de R$ 94,10, valor para pagamentos realizados até 31/01/23.

Em fevereiro, a taxa sofre correção automática da UPF. Tudo indica que o valor do Seguro Obrigatório (DPVAT) se mantenha zerado em 2023, assim como vem ocorrendo nos últimos anos, mas é necessário aguardar definição federal sobre o tema.

As datas máximas para quitação dos débitos variam conforme o dígito final da placa. Embora o IPVA vença em abril para todos os veículos, o prazo de licenciamento se estende até 30/06/2023 para finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5; e até 31/07/2023 para finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0.

IPVA 2023 poderá ser parcelado em 6 vezes a medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/01/2023.

As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento seja iniciado em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito.

Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício. 

Quem paga IPVA?
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.

Como pagar?
Para quitar o imposto, o proprietário deverá informar a placa e o Renavam do veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar?
A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.

Alíquotas do IPVA no RS:
3% - automóveis e camionetas
2% - motocicletas
1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

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