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Você conhece as regras para Motofrete e Mototáxi?

Os trabalhadores de motofrete e mototáxi precisam estar de acordo com a Resolução 943 de 28 de março de 20 para ter seu veículo apreendido e ser multado.

A resolução estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências. Segue alguns requisitos:

1. Os veículos tipo motocicleta ou motoneta, quando autorizados pelo poder concedente para transporte remunerado de cargas (motofrete) e de passageiros (mototáxi), devem ser registrados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal na categoria aluguel, atendendo ao disposto no art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação complementar.

2. Os veículos devem submeter-se à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

O condutor deve ter:
a) No mínimo 21 anos de idade e pelo menos 2 anos de habilitação na categoria A.
b) Aprovação no "curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran".
c) Estar vestindo colete com elementos retro refletidos. Capacete com viseira ou óculos de proteção específico para motos são exigidos tanto para o motorista quanto para o garupa (no caso de mototáxi)

A motocicleta deve ter:
a) Placa vermelha, indicando que está registrada como veículo de categoria aluguel.
b) Protetor de motor ou pernas em caso de queda (Mata-cachorro).
c) Antena aparadora de linhas (Corta-pipa).

Além disso, para motofrete, a motocicleta precisa ter dispositivo específico para instalação de baú ou grelha, que podem ser fixos ou removíveis, os quais tem tamanho específico.

Baú Fechado:
- Largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
- Comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo;
- Altura: não pode exceder 70 cm (setenta centímetros) de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

Grelha:
- Largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
- Comprimento: não pode exceder a extremidade traseira do veículo;
- Altura: a carga acomodada no dispositivo não pode exceder a 40 cm (quarenta centímetros) de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

E para mototáxi, é necessário alças laterais e traseiras para o apoio do passageiro durante o transporte.

Já as montadoras precisam informar:
- Pontos corretos de fixação para dispositivos de carga;
- Capacidades máximas de carga e tração das motocicletas.

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