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Você está atualizado sobre o transporte de crianças no carro?


Desde o ano passado o critério de idade não é mais o único a ser considerado, prevalecendo as características físicas (peso e altura), e assim tornando o transporte de crianças cada vez mais seguras. Todas com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura:

1️⃣ Bebê conforto (posicionado de costas para o banco da frente):
a) crianças com até um ano de idade; ou
b) crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

2️⃣ Cadeirinha:
a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
b) crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

3️⃣ Assento de elevação:
a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

4️⃣ Cinto de segurança do veículo:
a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos; ou
b) crianças com altura superior a 1,45m.

Quem deixar de cumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB, com penalidade de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos no prontuário. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.


Transporte de crianças na moto!
A idade mínima para que crianças sejam transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. Antes, quem tinha mais de sete anos podia usar esse tipo de veículo, a partir do ano passado, apenas crianças maiores de dez anos e que tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, poderão andar na carona das motos.

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