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Sabia que você pode ter o licenciamento bloqueado por não atendimento a Recall?

A alteração no Código de Trânsito Brasileiro que incluiu a restrição no prontuário do veículo e a exigência de atendimento às campanhas para o licenciamento entrou em vigor em 12 de abril de 2021 (Lei 14.071/2020) e passa a ter efeito neste ano de 2022.

O recall é um procedimento gratuito que ocorre quando um fornecedor convoca seus clientes para sanar defeitos encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados. E dependendo do recall, se você não realiza o mesmo, a sua segurança pode estar em risco.

As informações referentes a campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual do veículo. Após a inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual (CRLV-e), o veículo somente será licenciado mediante realização do reparo e comprovação do atendimento à campanha.

A situação é regularizada pela própria montadora após o atendimento ao recall e posterior informação à Secretaria Nacional de Trânsito.

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