Carro PCD: quem tem direito?
O mercado de automóveis está em alta assim como seus preços. Os governos federais e estaduais oferecem isenções de alguns impostos para os carros PCD (Pessoas com Deficiência), ajudando no acesso aos veículos por um preço mais acessível.
Quem pode comprar um carro PCD?
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem.
Requisitos comuns
• Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
• Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
• Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para o motorista profissional
• Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
• Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).
Para pessoas com deficiência
• Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
• Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
Como são as etapas do processo:
1. Solicitar autorização para compra do veículo com isenção
2. Solicitar a juntada de documentos ao processo
3. Obter a autorização
Quais são os documentos:
Documentação em comum para todos os casos
• Documento de identificação oficial do beneficiário;
• Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
• Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
Para pessoas com deficiência ou autismo
• Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual
• Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda
• Laudo médico de Autismo
• Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
Para o motorista profissional (taxista)
• De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
• Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.
Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
• Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
• Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
• Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
a) nome, número do RG e CPF;
b) número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e
c) dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
• Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.
Se requerido por procurador
• Procuração; e
• Documento de identificação oficial do procurador.
Observações
• O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
- prestador de serviço público de saúde;
- por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
- pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
• Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
• A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
• O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.